Empreendedores e empresários de pequeno porte em sua maioria são pessoas muito otimistas e batalhadoras, que não medem esforços para desenvolver suas ideias de negócio. Normalmente eles iniciam a jornada sozinhos, sem ajuda de muitos colaboradores e parceiros, e, justamente por isso, acabam colocando a mão na massa, dedicando o máximo de seu empenho na operação principal da empresa.

Todavia, o dia a dia desses guerreiros é repleto de atividades de diversas esferas e com uma rotina tão corrida de tantas decisões a tomar que, involuntariamente, eles acabam não dando conta de algumas questões importantes, visto que precisam concentrar toda a atenção na atividade central do empreendimento, pois é ela que representa retorno direto para o negócio.

Dessa forma, é comum que muitos riscos sejam negligenciados ou colocados em segundo plano, em alguns casos até com fundamento em um falso conceito de “economia”, optando por resolver os problemas somente quando eles ocorrem, deixando de lado medidas preventivas, que merecem atenção para o regular desenvolvimento do negócio.

Ocorre que a falta de medidas preventivas e de um planejamento jurídico pode ser muito comprometedora para a sustentabilidade do negócio, visto que a empresa fica suscetível a várias situações que podem gerar danos e prejuízos, que muitas vezes causam até sua falência, além de possível comprometimento do patrimônio pessoal do empreendedor.

Partindo deste cenário, onde as dimensões patrimoniais e de responsabilidades em jogo requerem atuação com cautela e consciência das negociações assumidas e seus riscos, trataremos de um quesito básico de proteção, os contratos.

Pois bem, utilizando-se da analogia, sabemos que quando se trata de relacionamentos amorosos é sempre recomendado que tenhamos um preservativo à mão para garantia de nossa saúde, por mais que a outra pessoa seja confiável, e, pensando na possibilidade de contração de alguma doença ou situação inesperada, é melhor já iniciar o relacionamento com segurança, evitando dor de cabeça e possíveis danos a nossa integridade física. É justamente essa a reflexão que trazemos para o mundo dos negócios.

Consideramos importantíssimo que as relações comerciais sejam realizadas com segurança, protegidas desde seu início, onde o instrumento preservativo, neste caso, é o contrato.

O Contrato deve ser planejado e elaborado de forma específica para cada situação, pensado tecnicamente e de forma estratégica para prover conforto e segurança jurídica na relação negocial, assegurando a proteção do patrimônio dos envolvidos.

Vale ressaltar que não se trata de desconfiança do parceiro, mas justamente de transparência e comprometimento com as questões assumidas naquele ato. Todo profissional que se preocupa em registrar formalmente suas negociações acaba transmitindo organização e credibilidade, além de garantir segurança jurídica em suas relações, o que certamente conquista e atrai novos negócios, afinal ninguém quer sofrer prejuízos.

O contrato, assim como o preservativo, somente terá efeito de prevenção se for elaborado e utilizado corretamente, e não contiver “furos”. Assim, o respaldo técnico jurídico na elaboração dos contratos é indispensável, pois o advogado conseguirá analisar todas as circunstancias jurídicas envolvidas na situação e os possíveis conflitos que podem surgir, além das obrigações legais a serem observadas, estruturando um contrato que atenda às partes e que represente a vontade ali expressa, abrangendo o máximo possível de situações com as respectivas soluções.

Procure sempre formalizar suas negociações contratualmente, sejam elas entre parceiros, fornecedores, empregados, prestadores de serviços, consumidores, bem como relacionadas com locação de imóveis, compra e venda de bens, etc., pois dessa forma se garante que cada parte assumirá as respectivas responsabilidades pelo cumprimento das obrigações, afastando qualquer surpresa em caso de descumprimento do contrato para as partes envolvidas.

Conforme mencionamos anteriormente, recomendamos que o contrato seja planejado e elaborado entre as partes com o respectivo suporte jurídico, que saberá todos os pontos necessários a serem considerados, como por exemplo:

 

  • Qualificação das partes: descrever de maneira completa todos os elementos de identificação das partes contratantes – nome, estado civil, profissão, endereço, etc.
  • Objeto contratual: especificar de forma delimitada o que está sendo contratado – compra, venda ou locação de um imóvel, de um carro, uma prestação de serviço, etc.
  • Preço: detalhar o valor combinado, como e onde será pago.
  • Vigência: indicar o tempo de duração do contrato.
  • Obrigações: mencionar as obrigações e responsabilidades que cada parte assume para o cumprimento do acordo.
  • Cláusulas especiais: discriminar condições específicas adicionais que sejam necessárias à respectiva negociação.
  • Penalidades: indicar multa, índice de correção monetária e juros em caso de descumprimento do contrato.
  • Extinção: mencionar as condições de extinção das obrigações pactuadas.
  • Local e data: especificar onde e quando o contrato foi realizado.
  • Assinaturas: além da assinatura das partes, incluir a assinatura de duas testemunhas.

 

Essas são características gerais abrangidas pela maioria dos contratos, mas não as únicas e todas possíveis, pois, relembrando, isso dependerá de cada negociação e de cada situação.

Sabemos que muitas vezes a correria do dia a dia e dinamicidade das relações digitais faz com que a formalização dos acordos acabe não sendo registrada ou observada a devida importância, sendo sentida apenas quando enfrentada a situação de problema inesperado.

Os prejuízos da concretização de negócios sem a formalização contratual e sem o respaldo jurídico são muitos, a depender do caso pode por em risco todo seu empreendimento e patrimônio pessoal também.

Você mais do que ninguém sabe de todo o trabalho e dedicação que teve para conquistar os bens, negócios e reputação que desenvolveu, e por isso mesmo deve ser o primeiro a priorizar a proteção e o suporte que uma assessoria jurídica preventiva pode oferecer.

Talvez você já tenha ouvido (ou ainda ouvirá) a expressão: “Fica tranquilo que é causa ganha!”.

Primeiramente devemos lembrar que o Direito é uma ciência da área de Humanas, não de Exatas. Diferentemente de uma operação matemática, em um processo judicial não existe um resultado certo que pode ser determinado previamente.

A decisão final de uma causa depende de inúmeras questões imprevisíveis inicialmente.

Podemos dizer que o processo judicial é como um jogo de xadrez: ao seu início você não sabe como vai terminar o jogo, é preciso traçar estratégias, calcular os movimentos das peças, prever as jogadas do adversário, calcular os riscos de cada movimento, ou seja, por maior que seja seu conhecimento técnico, ainda assim não tem o jogo nas mãos.

Nunca dizemos aos nossos clientes que o processo trata-se de causa ganha, na verdade ainda passamos um bom tempo desfazendo esse mito que muitos adquirem por opiniões de conhecidos ou até mesmo de outro “profissional” consultado anteriormente.

Tratando-se de matéria de processo judicial é um equívoco e um risco muito grande fazer tal afirmação a um cliente, independente se pessoa física ou jurídica e a natureza da ação, não existe garantia de 100% de ganho em um processo.

Apesar de este discurso ser prática entre poucos profissionais, acredito que configura até deslealdade e falta de transparência, pois não há como prometer êxito total de algo que depende de diversas variáveis não controladas pelo advogado.

A advocacia por si só não é uma atividade de fim, mas de meio.

Quando se ingressa com uma ação judicial, inicialmente é preciso verificar se o cliente dispõe dos meios probatórios necessários para assegurar seu direito. Além disso, um fator importante envolvido são as provas testemunhais. Há muitos casos de testemunhas que se comprometem em comparecer para a audiência, mas no dia não podem ir ou então, por motivo de nervosismo, não conseguem expressar as informações necessárias, baralhando o depoimento em algumas situações até prejudicando o interesse do cliente.

Outras questões relevantes são as contraprovas que podem surgir no processo, desconhecidas pelo advogado, e informações que muitas vezes são omitidas involuntariamente pelo cliente.

Fora esses fatores, há um ponto muito relevante que é o posicionamento jurídico do juiz. Normalmente o entendimento sobre a matéria não é unanime, de forma que a decisão final vai depender do entendimento jurídico do julgador, e isso faz com que o resultado seja preponderantemente imprevisível.

Logicamente há causas que apresentam maiores probabilidades de êxito, observando todas as questões de direito, fatos apresentados e jurisprudências já existentes acerca delas, mas ainda assim não há um termo de garantia total que pode ser emitido e entregue ao cliente.

O que se pode garantir aos clientes é o empenho máximo de toda a capacidade técnica e operacional com acompanhamento criterioso e dedicado à causa.

Lealdade e transparência são imprescindíveis nesse contexto, deixar claro todos os riscos envolvidos, todas as etapas contidas, como funcionam os prazos e o tempo de um processo, além da tradução da linguagem técnica do âmbito jurídico, simplificando a comunicação.

A advocacia deve ser exercida de forma humanizada, colocando a pessoa cliente no centro da relação, responsável também nas tomadas de decisões e no cumprimento das condições pactuadas, sejam elas em relação ao atendimento, pagamento e condições dos serviços, e até a melhor estratégia a seguir de acordo com as pretensões e expectativas dele.

Quando decidimos atuar baseados em nosso propósito de equilibrar as relações sociais, pautados nos valores de respeito, lealdade, transparência e relacionamento duradouro, tomamos como premissa estabelecer uma forte parceria de confiança com os clientes desde o início, sendo bem francos e muitas vezes falando coisas que o cliente não espera ouvir. Preferimos perder um cliente e ganhar um “amigo” ao sermos transparentes do que ganhar um cliente e posteriormente não contar mais com seu respeito devido insatisfação com o serviço ou informações prestadas.

Um profissional é admirado pelos valores e postura verdadeiramente praticados com o cliente diariamente, e muitas vezes isso leva tempo e requer dizer alguns “nãos”.

Então uma dica que deixo é que se alguma vez, principalmente em um contato inicial, um profissional lhe disser pra ficar tranquilo que a sua causa já está ganha, avalie com certo cuidado, pois pode se tratar de um belo discurso para rapidamente te envolver em um contrato e obter ganho financeiro ou que não está dando devida atenção a situação, ou na melhor das hipóteses, simplesmente estar replicando um jargão.

Em todo caso analise sempre o atendimento, os esclarecimentos dados e a confiança proporcionada na relação.

Nesta semana a Perdigão lançou sua campanha de Natal que divulga a ação: “Você compra um Chester, a Perdigão doa outro”.  Funciona da seguinte maneira: a cada produto Chester Perdigão comprado, outro é doado pela empresa a uma família carente, assim cumprindo uma ação social generosa, doando alimento às famílias cadastradas no Programa Mesa Brasil vinculado ao SESC.

Nessa época de fim de ano é comum a divulgação do espírito natalino na publicidade e comunicação como um todo, mas o que mais chamou atenção nesta campanha em específico e que está gerando muita polêmica não foi nem a ação solidária e sim a forma como foi representada no comercial.

A campanha que divulga esta ação se apresenta com duas famílias: a Silva (família que recebe a doação) e a Oliveira (família que faz a doação através da compra). O que ficou evidenciado, para muitos, foi a ratificação de estereótipos raciais e sociais.

Numa descrição rápida, a família Silva é composta em sua maioria por pessoas negras, e pelo que parece representada por uma mãe solteira, que entoa um discurso de agradecimento pelo Chester recebido, enquanto a família Oliveira é composta por maioria de pessoas brancas e tem sua representatividade num homem, que provê o Chester de sua família e da família carente.

Essa publicidade gerou muita discussão: para uns reforça a ideia de que as famílias pobres e “necessitadas” são compostas de pessoas negras e mães solteiras, enquanto que as famílias com maior poder aquisitivo são pessoas com pele clara e composição “tradicional”, para outros, que não enxergaram desta maneira, há miscigenação nos grupos apresentados no comercial, assim como na população brasileira e que o que realmente importa é o caráter assistencialista da doação e ajuda às pessoas carentes.

Restou a dúvida se o planejamento e o conteúdo da propaganda foram feitos de maneira a tratar da realidade social e a expressar a diversidade.

É certo que fatores históricos e sociais nos conduzem a essa representação, pois não podemos negar o passado, porém se queremos vencer esse obstáculo e evoluir na tratativa da diversidade e inclusão precisamos rever alguns conceitos e vieses inconscientes.

Inclusive, a nossa Constituição Federal assegura, em seu preâmbulo, o exercício dos direitos sociais e individuais, dentre eles o bem-estar e a igualdade como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, tendo como princípio fundamental a dignidade da pessoa humana.

Aqui no Costa Barbosa Advocacia quando estabelecemos nosso propósito de “Equilibrar as relações sociais” nos detemos justamente a fatores como estes, de garantir equidade nas estruturas sociais. Isso requer falar de inclusão e diversidade a partir do ponto de vista e experiência do próprio público tido como minoritário, ou seja, ainda sem tanta representatividade social.

Não posso entender o preconceito racial a fundo se eu não o sofri, ou qualquer outro que não faça parte da minha experiência, o que não me impede de combater. Ocorre que, quem realmente enxerga essas feridas é quem sofreu com elas, e certamente por isso muitas pessoas rapidamente se sentiram ofendidas e mal representadas com a propaganda.

A matéria no site Hypeness que trata a respeito desta polêmica, diz que: “a representatividade não mora na superfície”. Por sua vez, a consultora de Marketing Vivian Duarte diz que a peça representa o pensamento comum que não pretende transformar as estruturas sociais.

Estamos vivendo uma era de quebra de paradigmas muito forte e precisamos refletir muito ao expor as ideias e nos comunicarmos para que não esbarremos em consequências não planejadas, como ocorreu neste caso.

A Perdigão, que integra a empresa BRF, rapidamente se desculpou pela ofensa gerada no público dizendo que essa não era a intenção. Lógico que essa nunca é a intenção, mas será que estamos sempre atentos aos vieses inconscientes presentes em nosso dia a dia e estamos garantindo que isso não prejudique a inclusão da diversidade e a formação de conceitos de valores?

Acredito que o diálogo e a reflexão são o melhor caminho para evitarmos a criação de redomas que limitem o conhecimento e a vivência numa “bolha” como sugere a ilustração.