Pensando em constituir uma sociedade?
Então, aqui teço algumas considerações que julgo importante no momento de constituir uma sociedade. Espero que sejam úteis para você.
- A primeira dica que eu entendo como relevante para quem busca criar uma sociedade é contratar uma assessoria jurídica que observe as necessidades dos interessados de forma singular, sobretudo atenta às eventuais e futuras desinteligências que possam surgir entre os sócios, trazendo mais segurança aos contratantes. É imprescindível.
- Não mesmo importante é diligenciar sobre a vida pregressa dos futuros sócios. Analisar os traços da personalidade, afinidades e competências profissionais de cada pessoa é de grande importância na hora de escolher alguém para constituir uma sociedade, que pode interferir de forma significativa no futuro da sociedade, tanto positivamente quanto negativamente. Avalio como de máxima relevância, ainda, observar as questões de impedimento e proibições para o exercício da atividade empresária, previstas em lei, em relação aos futuros sócios. A inobservância dessas questões pode acarretar dissabores entre os futuros sócios e, até mesmo, o fim da sociedade, acarretando prejuízos, quiçá, imensuráveis;
- Outra dica é escolher o tipo societário que melhor se amolda ao negócio, mormente visando à proteção dos bens pessoais de cada sócio. A nossa legislação permite aos interessados em constituir uma sociedade escolher dentre os tipos societários previstos no Código Civil, sendo os mais comuns: sociedade limitada (ltda.) e sociedade anônima (S/A). Inobstante, existem outros tipos societários, como sociedade em conta de participação, sociedade simples, em nome coletivo, em comandita simples, comandita por ações e as cooperativas. Uma das razões de decidir o tipo societário diz respeito à possibilidade de os sócios responderem ou não com seus bens pessoais pelas dívidas da sociedade, implicando na vulnerabilidade ou não de seu patrimônio pessoal;
- Considero, ainda, como de suma importância, a elaboração de um Contrato Social personalizado, observando as características e singularidade do negócio, os interesses dos sócios e os possíveis fatos que possam surgir e interferir significativamente na vida da sociedade, como casamento, saída, exclusão ou falecimento do sócio, administração da sociedade, quorum para deliberação assemblear, cessão de cotas, dentre tantos outros que podem ser regulados pelo contrato social;
- Por fim, vale dizer que essas são apenas algumas dicas de tantas observações que são imprescindíveis quando se pensa em constituir uma sociedade, sobretudo para pequenos empresários, não tendo a menor pretensão de esgotar as possibilidades, tendo em vista que cada caso merece atenção singular.
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